Sofreu Violência Política de Gênero e Raça nas eleições 2022?
Está no ar a Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça nas eleições 2022!

A Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça é uma iniciativa de apoio às mulheres, equipes e eleitores para denunciarem a violência sofrida durante o período eleitoral por mulheres, em especial mulheres negras em todos os meios oficiais. A plataforma também vai coletar e sistematizar dados para ações de incidência nos próximos dois anos, contribuindo para a criação de mecanismos e legislações qualificadas para combater essa realidade.
A violência política de gênero e raça pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher, especialmente negras e indígenas do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas, quando trabalham e apoiam campanhas de mulheres. Essa violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão e isso prejudica diretamente a democracia no país.

Conheça para denunciar!
A violência política de raça e gênero possui muitas faces, por isso convidamos você a conheça para denunciar.
📍 Violência física
Ex: lesões corporais; prisão arbitrária; tortura; maus-tratos; e feminicídio;
📍 Violência sexual
Ex: contato sexual não consentido; exploração sexual; assédio; registro e divulgação de fatos não autorizados relacionados à vida sexual e afetiva da candidata, elaboração e divulgação de fotos íntimas ou montagens com conteúdo sexual ou pornográfico; insinuações; “cantadas” ou convites indesejáveis e atos e falas de natureza sexual que causem constrangimento e que influenciem as aspirações políticas da mulher e/ou as condições ou o ambiente onde a mulher desenvolve a sua atividade política e pública;
📍 Violência psicológica
Ex: Violação da intimidade; isolamento; ameaça contra a vítima, a membro da família ou pessoa próxima; humilhação; manipulação;
📍 Violência moral
Ex: Como a injúria (ofensa à dignidade ou o decoro), a calúnia (imputação falsa de fato definido como crime) e a difamação (imputação de fato ofensivo à reputação;
📍 Violência econômica
Ex: como danos à propriedade; privação de recursos de campanha por recusa de acesso ou desvio; extorsão;
📍 Violência simbólica
Ex: intimidação; silenciamento; desmerecimento; uso de linguagem excludente; restrição do uso da palavra; imposição de tarefas estranhas ao cargo; restrição do acesso à Justiça; omissão de informações; questionamentos sobre roupas aparência, peso, vida pessoal e sexualidade; ausência de assento próprio nos parlamentos.
Para mais informações acesse: Cartilha sobre violência política e violência política contra as mulheres – MPE

De acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Marielle Franco em 2020 tivemos 8 em cada 10 mulheres candidatas sofrendo violência política nas rede sociais, um outro estudo produzido pela UniRio calcula 1.209 ataques a políticos ocorridos de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, até junho deste ano. Apenas em 2022, 45 lideranças políticas foram vítimas de homicídio. Essa realidade se soma a um contexto que vem ficando cada vez mais acirrado durante o período eleitoral que se iniciou no dia 16 de agosto.
Mesmo com a criação da Lei 14.192/2021 que visa combater a violência política, o Brasil é um dos únicos países da américa latina que não estabeleceu mecanismos eficazes para combater, denunciar e apoiar vítimas de violência política, por isso é urgente produzir dados, experiências e iniciativas que possam construir esses mecanismos de combate.
Na América Latina, diversos países já avançaram no desenho de marcos normativos e estratégias legais (já adotadas ou em discussão) destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência política contra as mulheres. Tais experiências da região ganharam impulso em 2017, com a adoção da Lei Modelo Interamericana sobre Violência Política contra a Mulher (OEA/CIM, 2017) e podem apontar alguns caminhos possíveis para o Brasil.
As instituições democráticas como o TSE, MPF, TREs, Ouvidorias da Câmara dos Deputados vem aprofundando o debate sobre o tema, mas o TSE é a única plataforma de denúncia que qualifica a violência política a partir do Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.
Por isso a Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça vai ajudar candidaturas, equipes de campanha e eleitores a denunciarem casos de violência política nas plataformas oficiais das eleições nacionais e locais, qualificando o crime de violência política de gênero e raça na denúncia e acompanhando as respostas apresentadas pelo poder público para esses casos.
Deste modo a plataforma contribui para gerar dados e influenciar legislações, além de construir solidariedade para apoio às mulheres que sofrem violência política.

Entenda o fluxo de denúncias
1️⃣ Candidata, equipe ou eleitor preencher formulário da plataforma de denúncia;
2️⃣ A plataforma registra as denúncias junto a Ouvidoria do MPF, Ouvidoria da Mulher do TSE, Sistema de Denúncias do TSE e Ouvidoria do Ministério Público do Estado;
3️⃣ Compartilhamos o caso (se autorizado) junto a veículos de comunicação;
4️⃣ Enviamos ofícios a partidos e instituições responsáveis pelo combate à violência;
5️⃣ Temos um zap com a rede de apoio a mulheres vítimas de violência política nestas eleições:
6️⃣ Acompanhamento do caso até a resposta dos órgãos competentes;
➡️ Para registrar uma denúncia na nossa plataforma é só clicar aqui:
Organizadoras da plataforma:
Esta é uma iniciativa da Frente Parlamentar Feminista Antirracista com no Congresso com apoio da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas e da Articulação de Mulheres Brasileiras.

Sobre a Lei:
A lei nº 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Oriunda do Projeto de Lei 349/15. A lei altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
A nova lei também altera a Lei dos Partidos Políticos, para determinar que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Os partidos terão 120 dias para adequar seus estatutos.
Além disso, é alterada a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais (para cargos do Legislativo), os debates sejam organizados de modo a respeitar a proporção de homens e mulheres fixada na própria lei eleitoral – ou seja, de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres.
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Outras formas de denunciar!
– Site TSE: órgão que regula o processo eleitoral brasileiro;
– Pardal: Aplicativo da Justiça eleitoral para registro de denúncias de irregularidades nas eleições.
– TREs: órgão que regula as eleições nos estados;
– Ouvidoria do MPF: Ministério Público Eleitoral: tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta;
– Disque 100 (Disque Direitos Humanos) do Ministério da Família e Direitos Humanos;
– Ouvidoria Câmara dos Deputados;
– Disque 180: Candidatas, pré-candidatas e eleitas que sofrerem violência política também poderão fazer a denúncia através Central de Atendimento à Mulher: disque 180. O serviço gratuito pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, WhatsApp (61-99656-5008) e Telegram (necessário digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”);
– Polícia: Órgão da segurança pública que registra e investiga casos de violência política;
– Justiça Global: Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos por e-mail ou Whatsapp/Signal (11 91651-0715);
– Comitê Jurídico de Enfrentamento Jurídico à Violência Política do Instituto de Defesa da População Negra através do Whatsapp (21) 96752-1225.
Denuncie e ajude a acabar com esta violência na política!
Conheça as Organizações que estão neste combate
Instituto Marielle Franco – Rede de Mulheres Negras de Pernambuco – Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – Revista AzMina – Mulheres Negras Decidem – Eu Voto Em Negra – Im.pulsa Voto – ONG Criola – Instituto Defesa da População Negra – Instituto Peregum – Instituto Alziras – Pacto Pela Democracia – Terra de Direitos – Justiça Global – ONU Mulheres
Publicações
Para baixar as publicações sobre violência política basta clicar nos títulos:
- Cartilha Sobre Violência Política de gênero do Observatório de Violência Política Contra a Mulher Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados
- Cartilha sobre violência política e violência política contra as mulheres – MPE
- ONU MULHERES – Guia Programático: PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DURANTE AS ELEIÇÕES
- Panorama das violações de direitos humanos de 2016 a 2020 – Terra de Direitos
- Cartilha de Prevenção à violência política contra as mulheres em contextos eleitorais (ONU Mulheres)
- ROTEIRO PARA PREVENIR, MONITORAR, PUNIR E ERRADICAR VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES (ONU Mulheres)
- Pesquisa do Instituto Marielle Franco Sobre Violência Política
- Cartilha sobre Violência Política e Eleitoral no Brasil – Terra de Direitos e Justiça Global