Sofreu Violência Política de Gênero e Raça nas eleições 2022?

Está no ar a Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça nas eleições 2022!

A Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça é uma iniciativa de apoio às mulheres, equipes e eleitores para denunciarem a violência sofrida durante o período eleitoral por mulheres, em especial mulheres negras em todos os meios oficiais. A plataforma também vai coletar e sistematizar dados para ações de incidência nos próximos dois anos, contribuindo para a criação de mecanismos e legislações qualificadas para combater essa realidade.

A violência política de gênero e raça pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher, especialmente negras e indígenas do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas, quando trabalham e apoiam campanhas de mulheres. Essa violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão e isso prejudica diretamente a democracia no país.

Conheça para denunciar!

A violência política de raça e gênero possui muitas faces, por isso convidamos você a conheça para denunciar.

📍 Violência física

Ex: lesões corporais; prisão arbitrária; tortura; maus-tratos; e feminicídio;

📍 Violência sexual

Ex: contato sexual não consentido; exploração sexual; assédio; registro e divulgação de fatos não autorizados relacionados à vida sexual e afetiva da candidata, elaboração e divulgação de fotos íntimas ou montagens com conteúdo sexual ou pornográfico; insinuações; “cantadas” ou convites indesejáveis e atos e falas de natureza sexual que causem constrangimento e que influenciem as aspirações políticas da mulher e/ou as condições ou o ambiente onde a mulher desenvolve a sua atividade política e pública;

📍 Violência psicológica

Ex: Violação da intimidade; isolamento; ameaça contra a vítima, a membro da família ou pessoa próxima; humilhação; manipulação;

📍 Violência moral

Ex: Como a injúria (ofensa à dignidade ou o decoro), a calúnia (imputação falsa de fato definido como crime) e a difamação (imputação de fato ofensivo à reputação;

📍 Violência econômica

Ex: como danos à propriedade; privação de recursos de campanha por recusa de acesso ou desvio; extorsão;

📍 Violência simbólica

Ex: intimidação; silenciamento; desmerecimento; uso de linguagem excludente; restrição do uso da palavra; imposição de tarefas estranhas ao cargo; restrição do acesso à Justiça; omissão de informações; questionamentos sobre roupas aparência, peso, vida pessoal e sexualidade; ausência de assento próprio nos parlamentos.

Para mais informações acesse: Cartilha sobre violência política e violência política contra as mulheres – MPE

De acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Marielle Franco em 2020 tivemos 8 em cada 10 mulheres candidatas sofrendo violência política nas rede sociais, um outro estudo produzido pela UniRio calcula 1.209 ataques a políticos ocorridos de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, até junho deste ano. Apenas em 2022, 45 lideranças políticas foram vítimas de homicídio. Essa realidade se soma a um contexto que vem ficando cada vez mais acirrado durante o período eleitoral que se iniciou no dia 16 de agosto. 

Mesmo com a criação da Lei 14.192/2021 que visa combater a violência política, o Brasil é um dos únicos países da américa latina que não estabeleceu mecanismos eficazes para combater, denunciar e apoiar vítimas de violência política, por isso é urgente produzir dados, experiências e iniciativas que possam construir esses mecanismos de combate.

Na América Latina, diversos países já avançaram no desenho de marcos normativos e estratégias legais (já adotadas ou em discussão) destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência política contra as mulheres. Tais experiências da região ganharam impulso em 2017, com a adoção da Lei Modelo Interamericana sobre Violência Política contra a Mulher (OEA/CIM, 2017) e podem apontar alguns caminhos possíveis para o Brasil. 

As instituições democráticas como o TSE, MPF, TREs, Ouvidorias da Câmara dos Deputados vem aprofundando o debate sobre o tema, mas o TSE é a única plataforma de denúncia que qualifica a violência política a partir do Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.

Por isso a Plataforma para Denúncia de Violência Política de Gênero e Raça vai ajudar candidaturas, equipes de campanha e eleitores a denunciarem casos de violência política nas plataformas oficiais  das eleições nacionais e locais, qualificando o crime de violência política de gênero e raça na denúncia e acompanhando as respostas apresentadas pelo poder público para esses casos.

Deste modo a plataforma contribui para gerar dados e influenciar legislações, além de construir solidariedade para apoio às mulheres que sofrem violência política. 

Entenda o fluxo de denúncias

1️⃣ Candidata, equipe ou eleitor preencher formulário da plataforma de denúncia;

2️⃣ A plataforma registra as denúncias junto a Ouvidoria do MPF, Ouvidoria da Mulher do TSE, Sistema de Denúncias do TSE e Ouvidoria do Ministério Público do Estado;

3️⃣ Compartilhamos o caso (se autorizado) junto a veículos de comunicação;

4️⃣ Enviamos ofícios a partidos e instituições responsáveis pelo combate à violência;

5️⃣ Temos um zap com a rede de apoio a mulheres vítimas de violência política nestas eleições:

6️⃣ Acompanhamento do caso até a resposta dos órgãos competentes;

➡️ Para registrar uma denúncia na nossa plataforma é só clicar aqui:

Organizadoras da plataforma:

Esta é uma iniciativa da Frente Parlamentar Feminista Antirracista com no Congresso com apoio da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas e da Articulação de Mulheres Brasileiras.

Sobre a Lei:

A lei nº 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Oriunda do Projeto de Lei 349/15. A lei altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

A nova lei também altera a Lei dos Partidos Políticos, para determinar que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Os partidos terão 120 dias para adequar seus estatutos.

Além disso, é alterada a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais (para cargos do Legislativo), os debates sejam organizados de modo a respeitar a proporção de homens e mulheres fixada na própria lei eleitoral – ou seja, de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres.

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Outras formas de denunciar!

Site TSE: órgão que regula o processo eleitoral brasileiro;

Ouvidoria da mulher do TSE;

Pardal: Aplicativo da Justiça eleitoral para registro de denúncias de irregularidades nas eleições. 

TREs: órgão que regula as eleições nos estados; 

Ouvidoria do MPF: Ministério Público Eleitoral: tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta;

Disque 100 (Disque Direitos Humanos) do Ministério da Família e Direitos Humanos;

Ouvidoria Câmara dos Deputados;

Disque 180: Candidatas, pré-candidatas e eleitas que sofrerem violência política também poderão fazer a denúncia através Central de Atendimento à Mulher: disque 180. O serviço gratuito pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, WhatsApp (61-99656-5008) e Telegram (necessário digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”);

Polícia: Órgão da segurança pública que registra e investiga casos de violência política; 

Justiça Global: Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos por e-mail ou Whatsapp/Signal (11 91651-0715);

– Comitê Jurídico de Enfrentamento Jurídico à Violência Política do Instituto de Defesa da População Negra através do Whatsapp (21) 96752-1225.

Denuncie e ajude a acabar com esta violência na política!

Conheça as Organizações que estão neste combate

Instituto Marielle FrancoRede de Mulheres Negras de PernambucoRede Nacional de Feministas AntiproibicionistasRevista AzMinaMulheres Negras DecidemEu Voto Em NegraIm.pulsa VotoONG CriolaInstituto Defesa da População NegraInstituto Peregum – Instituto AlzirasPacto Pela DemocraciaTerra de DireitosJustiça GlobalONU Mulheres

Publicações

Para baixar as publicações sobre violência política basta clicar nos títulos:

  1. Cartilha Sobre Violência Política de gênero do Observatório de Violência Política Contra a Mulher Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados
  2. Cartilha sobre violência política e violência política contra as mulheres – MPE
  3. ONU MULHERES – Guia Programático: PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DURANTE AS ELEIÇÕES
  4. Panorama das violações de direitos humanos de 2016 a 2020 – Terra de Direitos 
  5. Cartilha de Prevenção à violência política contra as mulheres em contextos eleitorais (ONU Mulheres)
  6. ROTEIRO PARA PREVENIR, MONITORAR, PUNIR E ERRADICAR VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES (ONU Mulheres)
  7. Pesquisa do Instituto Marielle Franco Sobre Violência Política
  8. Cartilha sobre Violência Política e Eleitoral no Brasil – Terra de Direitos e Justiça Global